quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Leandrão ficou satisfeito e pode jogar


Essa notícia é mesmo para comemorar: o atacante Leandrão, julgado pela Terceira Comissão do STJD, pegou apenas uma partida de suspensão e está livre.

O jogador estava incluso no Artigo 254 do CBJD, e sua pena pode ser coniderada surpreendente.

Veja o resultado do julgamento.


RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR UM JOGO O ATLETA LEANDRO COSTA, CONHECIDO COMO LEANDRÃO, DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER EM QUATRO PARTIDAS O EX-TÉCNICO GUTO FERREIRA , DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F § 1º DO CBJD.

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